Intensificados os preparativos para a Cavalgada da Região dos Lagos
O vereador, Claudio P. dos Santos, representado por seu advogado, Dr. Lucas Pagno Borges, ajuizou Ação Declaratória de Justa Causa para Desfiliação Partidária sem Perda do Mandato, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, sustentando, em resumo, que sofreu grave discriminação pessoal pelos representantes do Partido dos Trabalhadores de Anita Garibaldi-SC, cuja discriminação afirmou que começou após o pleito eleitoral de 2020 e teve piora depois de ter votado pela aprovação das contas do Município referente ao exercício de 2020.
O Partido dos Trabalhadores alegou no processo, em síntese, que houve infidelidade partidária, em razão de que era contra a aprovação das contas do município.
O Tribunal Regional Eleitoral em 6 votos X 1, julgou procedente o pedido formulado pelo vereador, reconhecendo a discriminação pessoal sofrida pelo mandatário, declarando a justa causa postulada para sua desfiliação do Partido dos Trabalhadores de Anita Garibaldi-SC, sem a perda do seu mandato e destacou na sessão do julgamento que em relação a votação das contas do município, o voto do parlamentar se deu para benefício da população Anitense, a fim de o município poder receber as verbas do Estado e realizar obras de infraestrutura, p. ex., a pavimentação asfáltica da Rua Vidal Ramos Junior.
O vereador, Claudio P. dos Santos, será o único vereador do município de Anita Garibaldi, sem partido político.
A reportagem acima se trata apenas de um resumo do processo que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina.
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