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Você já sabe sobre o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
- Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
 No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Mas atenção: Só poderá exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
Quer saber mais? Venha até a Sala do Empreendedor e converse conosco!


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