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Judiciário em Ação

Notícias do Fórum de Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul

Revisão Eleitoral em Campo Belo do Sul

Desde o dia 07 de maio,a Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina, através do Cartório Eleitoral de Anita Garibaldi, está promovendo a revisão do eleitorado no município de Campo Belo do Sul. Até o próximo dia 05 de junho de 2007, os eleitores de Campo Belo do Sul que se alistaram ou tiraram o título até o dia 19 de dezembro de 2006, deverão fazer a revisão da inscrição eleitoral, sob pena de terem seus títulos eleitorais cancelados.

Todos os eleitores de Campo Belo do Sul, inclusive os maiores de setenta anos, devem comparecer nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, localizados na Câmara de Vereadores do município e no Cartório Eleitoral em Anita Garibaldi, com um documento de identidade, de preferência com foto. Além do RG, podem ser apresentados carteira profissional ou de habilitação, certidão de nascimento ou casamento, entre outros. Também é preciso levar um comprovante de residência que tenha sido expedido entre 7 de maio de 2006 e 7 de fevereiro de 2007. Serão aceitos como comprovante conta de luz, telefone e água. O eleitor que não comparecer ao posto de atendimento ou não apresentar os documentos necessários perderá o título de eleitor.

A determinação da revisão aconteceu porque um levantamento da Justiça Eleitoral mostrou que 22% dos eleitores não moram no município. A revisão foi solicitada no ano passado pelo PFL, PMDB, PPS e PT. O pleno do TRE/SC aprovou a revisão ainda em 2006. Como a legislação não permite que este tipo de trabalho seja feito em ano eleitoral, a revisão foi transferida para 2007. Campo Belo do Sul tem uma população de 8.051 habitantes e possui 6.367 eleitores. O corregedor eleitoral, João Eduardo Souza Varella, explica que o objetivo do trabalho é promover a depuração no eleitorado. "Assim vamos manter inscritas somente as pessoas que realmente tem vínculos com o município", esclarece o corregedor.

Nas primeiras três semanas de trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina atendeu os eleitores em 12 locais diferentes. No interior do município funcionaram 10 postos volantes, sendo, ao menos, um dia em cada local de votação. O chefe do cartório Carlos Wietzikoski conta que as chuvas prejudicaram o atendimento. "No interior as estradas não são pavimentadas, o que dificultou o acesso. Em Morro do Chapéu, por exemplo, um riacho transbordou e encobriu a ponte de acesso ao local. Os servidores só conseguiram chegar no posto de atendimento à tarde", explica.

Além do atendimento nos dois postos, em algumas situações, o eleitor faz a revisão na própria residência. Eleitores portadores de necessidades especiais e também idosos, que não consigam ir a um dos postos de atendimento, são atendidos em suas casas pelos servidores, bastando procurá-los em um dos postos.

A revisão encerra no dia 05 de junho, próxima terça-feira. Até o momento foram revisados mais de 60% dos eleitores. O horário de atendimento no posto de atendimento na Câmara de Vereadores é de segunda a sábado, das 08h30min às 12h00min, e das 13h30min às 18h00.

Cleverson é absolvido no julgamento

Foi realizada a 2ª Sessão do Tribunal do Júri do ano de 2007 na data de ontem (28/5/07) onde Cleverson Junior de Souza (Fio), acusado de seqüestro de criança (CP, art. 148, § 2º ), restou absolvido pela maioria dos jurados. O Júri, presidido pela Dra. Mônica Grisolia de Oliveira,  teve na acusação o Promotor de Justiça, Dr. Wagner Pires Kuroda, e na defesa, o advogado Luiz Carlos Ribeiro. Os trabalhos foram iniciados às 10h e terminados às 15h.

25 de maio Dia nacional de Adoção

A Dra. Mônica Grisolia de Oliveira, juíza de direito substituta,  responsável pela Infância e Juventude, informa que no dia 25 de maio se comemorou o Dia Nacional da Adoção e publica dados estatísticos para conhecimento da população.

Temos 2.878  pretendentes à adoção no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo de Santa Catarina (CUIDA) sendo 1850 residentes em SC, 770 residentes em outros Estados e 258 estrangeiros. 

Daqueles 1850 residentes em SC, 1270 aceitam criança até 2 anos de idade, 568 só aceitam meninas e 90 % preferem brancos.

Daqueles 770 residentes em outros Estados do Brasil, 543 aceitam crianças até 2 anos, 215 só aceitam meninas e preferem brancas.

Dos 258 estrangeiros, 42 aceitam crianças até 2 anos, os demais adotam crianças entre 8 e 12 anos. 

Há uma média anual no Estado de  400 adoções nacionais e 38 para estrangeiros.

Os estrangeiros adotam crianças e adolescentes com idade entre 7 e 14 anos, grupos de irmãos, pardas ou mulatas, sexo masculino. São crianças que estão vivendo em abrigos. 

Temos 1231 crianças e/ou adolescentes abrigados, 132 abrigos, sendo que 62% destas crianças tem idade acima de 10 anos, 54% encontram-se nas instituições por motivos de carência econômica, destas ,130 é que estão efetivamente em condições de adoção, já destituídas do poder familiar e  têm idades entre 8 e 15 anos, sendo  a adoção difícil devido a idade; as demais crianças abrigadas não estão em condições de serem adotadas porque ou estão com mais de 10 anos e não tem quem as adote, ou tem ainda vínculos com suas famílias biológicas.

A adoção de criança pequena, até 5 anos + ou ? quando em situação de abandono, não é demorada porque tem muitos candidatos inscritos e estes são chamados imediatamente. Quando maiores fica mais difícil a aceitação.

Adotar não é demorado nem burocrático, acontece que as pessoas fazem muitas escolhas com relação à criança que querem como filho. Grande maioria preferem do sexo feminino, bebês, brancos e saudáveis, conforme dados acima.

Crianças ficam tanto tempo nos abrigos, porque a grande maioria delas têm família, e lá estão porque seus pais passam por situações de conflitos normalmente associados a problemas econômicos. 

A Lei não admite a retirada de um filho por problemas econômicos, então, quando esse conflito é associado a violência e expõe a criança a risco, acontece a destituição do poder familiar, é um processo complexo e cercado de cuidados até mesmo pelos prejuízos emocionais que provocam na criança esse afastamento definitivo de seus pais. Somado a este cuidado, tem os prazos legais que fazem com que o processo se prolongue.

Procedimentos necessários para adoções de crianças

A juíza de direito substituta, Dra. Mônica Grisolia de Oliveira, adverte às pessoas interessadas na adoção de crianças/adolescentes que todo o processo  tem início a partir da inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção do Fórum da comarca de residência ou à Central de Adoções com os seguintes documentos:

- Identidade

- CPF

- Requerimento por escrito

- Atestado de antecedentes criminais;

- Atestado de sanidade física e mental;

-Comprovante de residência;

-Comprovante de rendimentos;

- Certidão de casamento, ou nascimento, se solteiros;

- Fotos dos requerentes. (opcional);

Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente.

OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada Feito o pedido, será realizado um estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes, o Ministério Público emite seu parecer e é proferida sentença. O processo não é demorado e é necessário estar no cadastro de adotantes para adotar.

Não é permitido pegar crianças diretamente das mães, sem passar pelo juizado da Infância. Toda e qualquer mulher que quiser doar seu filho deverá fazê-lo somente no Fórum. Não serão feitas perguntas constrangedoras, a mulher não sofrerá nenhum processo judicial e as crianças/bebês serão entregues à pessoas idôneas, legalmente cadastradas, cujo acompanhamento processual é feito pela equipe do Fórum.

Jamais registre uma criança como sendo seu filho, sem ser. Isto é crime e punido severamente.

Adote legal!!

 

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