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IBAMA renova Licença de Operação da Usina Hidrelétrica Barra Grande

 O bom desempenho organizacional da BAESA, os resultados expressivos alcançados por seus projetos socioambientais e a importância da geração de energia para o desenvolvimento do país foram determinantes para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) expedir, pelo período de 10 anos, a Renovação da Licença de Operação (LO) n.º 447/2005, referente à operação da Usina Hidrelétrica Barra Grande. 

A emissão do documento, datado de 26 de março de 2014, é a comprovação do cumprimento das condicionantes exigidas tanto na LO original, emitida em 4 de julho de 2005, quanto na primeira Renovação da LO, expedida em 4 de janeiro de 2008. O bom trabalho realizado nos últimos nove anos pode ser avaliado pela redução significativa do número de condicionantes. Das 82 exigências listadas na LO original, restam apenas nove condicionantes. E destas, uma se refere a programa ambiental, três são relacionadas a aspectos socioeconômicos e cinco são relativas a cumprimento de prazo, apresentação de relatórios e instruções complementares para o atendimento da LO.
 
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