A distância mínima para o plantio é de 18 metros da rede elétrica
A Câmara de Vereadores de Celso Ramos aprovou e o prefeito em exercício Ildo Pelozato sancionou a Lei nº 18 de 14 de abril de 2014, que dispõe sobre normas referentes ao plantio de eucaliptos e outras árvores de grande porte em áreas onde passa a rede de energia elétrica.
De acordo com a nova Lei fica estabelecido que a distância mínima para o plantio de novas árvores de grande porte [eucaliptos e pinus], junto à rede de distribuição de energia elétrica do município de Celso Ramos, será de dezoito metros, em relação ao eixo da mesma.
O proprietário poderá nesta área de recuo plantar vegetação de pequeno porte como erva-mate, árvores frutíferas e pastagens ou culturas anuais, com até dois metros de altura.
As árvores que já estiverem plantadas, e não obedecerem à distância regulamentar estabelecida, deverão ser cortadas por seus proprietários, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da presente Lei.
As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites desta presente Lei, somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.
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