Lages recebe nesta semana mais uma edição do Programa Alesc Itinerante
Covid-19: Celso Ramos decretou emergência e restringiu movimentação em estabelecimentos
Três decretos foram publicados em Celso Ramos, como parte das medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, até a terça-feira, 24 de março. No dia 18 de março, o primeiro decreto publicado, de número 2747, estabeleceu medidas temporárias de prevenção e controle. Entre as quais, a suspensão das aulas por 30 dias, realização de qualquer evento coletivo de caráter público ou privado que implique aglomeração de pessoas, incluídos cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
Por tempo indeterminado, estão suspensas atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Grupo de Idosos, os serviços da Casa da Cidadania e serviço de emissão de documentos.
No CRAS, o atendimento à população está sendo feito por telefone das 08 às 11h30 e das 13h às 17h30, nos seguintes números: (49) 9 9831-5658 e (49) 9 9926-9579.
Na saúde, principal setor impactado neste momento, as medidas adotadas em Celso Ramos são:
- Os atendimentos das Unidades Básicas de Saúde estão restritos aos casos extremamente necessários e emergenciais, sendo atendidas as demandas através do telefone/WhatsApp nº 99912-6907 e dos telefones fixos nº 3547-1256 e nº 3547-1111, com o consequente agendamento de atendimento presencial, caso necessário.
- Ficam suspensos por período indeterminado os atendimentos das áreas de fisioterapia e psicologia, bem como as atividades em grupo desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
- Os atendimentos odontológicos serão realizados somente para pacientes com casos graves de dor ou emergenciais.
- O transporte de pacientes para fora do município será realizado apenas nos casos de tratamento oncológico e em situações graves de urgência ou emergência.
- Serão atendidos por sobreaviso fora do horário de expediente, somente os casos graves e emergenciais, sendo o transporte realizado exclusivamente com veículo ambulância.
- Tendo em vista que só serão atendidos os casos graves e urgentes, deverão ser evitadas as visitas à Unidade de Saúde, objetivando diminuir e principalmente impedir a aglomeração de pessoas.
- O atendimento presencial da Farmácia Municipal está suspenso temporariamente, sendo realizado através do telefone/WhatsApp nº 988581052. A solicitação de renovação de receitas controladas deverá ser realizada por telefone.
No dia 19 de março foi publicado o decreto municipal número 2749/2020 que declarou situação de emergência no município de Celso Ramos, desburocratizando algumas ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Já o decreto 2750 de 23 de março, determinou o controle de fluxo de pessoas nos mercados de Celso Ramos, a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local e evitar aglomerações, cujo número de clientes deve ficar limitado a 10 pessoas simultaneamente sendo uma pessoa por família.
Além disso, os mercados deverão disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, álcool gel 70% para higienização das mãos, como na entrada, nos corredores e balcões de caixas, para uso dos clientes e funcionários e próximo a área de manipulação de alimentos, para funcionários.
No mesmo sentido, as farmácias deverão limitar a entrada e permanência de no máximo dois clientes simultaneamente. O decreto autoriza o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à vida animal, limitada a entrada e permanência de um cliente por vez.
O pedido à toda população permanece: FIQUEM EM CASA.
Deixe seu comentário