Lages recebe nesta semana mais uma edição do Programa Alesc Itinerante
Anita Garibaldi decreta medidas mais restritivas contra a COVID-19
O município de Anita Garibaldi está sob novo decreto de medidas de combate a pandemia da COVID-19. Com início em 9 de março e tendo vigência por tempo indeterminado, o Decreto nº 2944 adota medidas mais restritivas.
Estão suspensos: Eventos e competições esportivas de caráter amador, profissional, incluído treinos; Atividades esportivas de caráter recreativo; Casas noturnas; Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, formaturas e outros eventos afins); Congressos, feiras e exposições; e Reuniões familiares em residência, sítios e áreas comuns com presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local.
Permanece em funcionamento, mas com restrições:
O comércio em geral (supermercados, restaurantes, lojas...) respeitando o limite de 50% de sua capacidade de clientela, também devem controlar o acesso de pessoas no estabelecimento através de funcionário exclusivo para tal finalidade, fazendo conferência do uso correto de máscara, utilização de álcool gel de forma adequada e aferição de temperatura;
No que diz respeito aos supermercados, autorizar a entrada e permanência em filas, de uma única pessoa por núcleo familiar;
Para os demais estabelecimentos como academias e congêneres também são limitados a 50% de sua capacidade;
Salões de beleza, manicures, cabeleireiros, barbearias e similares ficam restritos ao atendimento de uma pessoa por vez no estabelecimento comercial, sendo vedada a utilização de ambiente/espaço/filas de espera, devendo, ainda, realizar a higienização de todo o material e ambiente utilizado no atendimento anterior;
Bares e estabelecimentos congêneres ficam sujeitos ao horário de funcionamento ao público limitado das 09h às 20h, com o ingresso de pessoas na proporção de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, bem como a utilização de copos descartáveis. São proibidos jogos de cartas e similares. Após as 20h fica restrito ao atendimento na forma de delivery;
Proibida a circulação de pessoas entre às 22h e 5h do dia seguinte (toque de recolher), exceto os casos em que seja devidamente comprovada a necessidade;
O descumprimento das medidas está sujeito a multas. A fiscalização é realizada pela Vigilância Sanitária do município, Corpo de Bombeiros Militar, Polícias Militar e Civil. Os contatos para denúncias são: 190, 193, (49) 3289-8319, (49) 99940-1452 e (49) 99841-5852.
Importante: Conforme decreto do Governo de Santa Catarina, das 23h de 12/03 até às 6h de 15/03 o estado está em lockdown, ou seja, somente é permitido o funcionamento de serviços essenciais (distribuição e geração de energia, de água e de gás, saneamento básico, telecomunicações, farmácias, hospitais, supermercados e similares, funerárias e imprensa). Sob lockdown a comercialização de alimentos pode ser realizada através de tele-entrega ou retirada nos estabelecimentos. Anita Garibaldi, assim como os demais municípios catarinenses, seguirá o decreto do estadual e acatará as medidas do estado que sejam mais restritivas do que as do município. Uma delas, neste caso sendo válida para todos os dias da semana, é a proibição do fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até às 6h. Confira no site e redes sociais do Correio dos Lagos o decreto de SC na íntegra.
Deixe seu comentário