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8 de março! O que as mulheres têm a comemorar?

Na semana em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, neste ano atípico, sem comemorações devido a pandemia, as mulheres são lembradas por suas lutas e conquistas. Porém, mesmo no século 21, para muitas mulheres a violência é um cenário diário e esse dia não tem nada a ser comemorado.

A violência contra mulher, o feminicídio, cárcere privado e a busca pelos direitos é tema dessa matéria especial com a advogada campo-belense Suani Cordova Mota, advogada inscrita na OAB/SC sob n° 52.021, especialista em Direito Penal e Processo Penal e pós-graduanda em Direito das Mulheres e Práticas para uma Advocacia Feminista e Advocacia Extrajudicial.

Suani é atuante também nas redes sociais e criou o perfil @Advogadaselas, pois diante de inúmeros casos de violência contra mulher e a falta de acesso aos seus direitos, Suani escolheu advogar apenas para mulheres.

Perguntada sobre o porquê advogar somente para mulheres, a advogada destaca que foram muitos fatores. "De maneira resumida posso dizer que o Judiciário ainda é uma instituição feita por homens e para homens. Então no início da Advocacia eu me sentia inconformada por ver decisões e posturas que violentavam mulheres e de certa forma me sentia contribuindo para isso. E isso contrariava tudo aquilo que eu acredito e defendo como pessoa e profissional", destaca Suani enfatizando, também, que dessa inconformidade com as violências institucionais que via, passou a buscar um jeito de conciliar o que acredita e defende como mulher com a Advocacia, e essa busca a fez conhecer a Advocacia com perspectiva de gênero, e logo já teve certeza que era dessa maneira que ela iria trabalhar. "Construindo e levando ao Poder Judiciário teses e questionamentos que provoquem a reflexão e principalmente a mudança no jeito de decidir, para que mulheres parem imediamentamente de terem seus direitos e suas escolhas negados com base em fundamentos já ultrapassados pelo tempo, mas que permanecem vivos no nosso sistema de Justiça".

Para ela, o que mais encanta na Advocacia para mulheres, é que não é um trabalho fechado no direito, uma vez que para a mulher ter mais chances de não ter seus direitos negados, suas escolhas desrespeitadas e não ser revitimizada (culpada pela violência a qual é vítima), o profissional da Advocacia que a representar deverá estar atento a questões multidisciplinares e atuar de maneira estratégica, respeitando e conhecendo as peculiaridades de cada caso.

Hoje, quais os principais processos que vocês atendem relacionados a mulher?

"Pedidos de medidas protetivas em razão da prática de violência, como física, psicológica, moral, sexual, patrimonial. Medidas essas que visam fornecer mais segurança a essas mulheres que, por estarem sendo violentadas, encontram-se em situações de vulnerabilidade. Além das demandas em Direito de Família, para fixação dos valores de pensão alimentícia, estipulação do regime de convivência com o genitor que não tem a guarda e a criação de plano parental."

Suani atende todas as áreas do direito, desde que para mulheres, mas ela, juntamente com a equipe desenvolvem as ações de família e as criminais, sendo as de família com maior procura. Já as demais áreas são realizadas por advogadas parceiras, cada uma dentro da sua especiliadade.

 A equipe fixa de trabalho é composta por Suani, Tainá Ruiz, bacharela em direito atuando como assistente jurídica e por Cintia Souza, acadêmica da 7° fase do curso de Direito, desenvolvendo as atividades de estagiária.

Quais os principais tipos de violência contra a mulher?

"Então, primeiro precisamos definir o que é violência de gênero e violência doméstica, inclusive os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.

- A violência de gênero pode ser conceituada como aquela cometida contra a mulher em razão de suposto poder exercido pelo homem, nas quais o autor (homem) busca reduzir a mulher, utilizando violencia física e moral, para que ela acredite ter um papel de submissão e dever de obediência a ele. Visando, principalmente, diminuir os seus direitos sociais, como sua paz, intimidade, liberdade e seu livre desenvolvimento afetivo.

Já a violência doméstica é entendida como a violência de genêro cometida dentro das casas dessas mulheres, com ou sem vínculo familiar, inclusive aplicando-se as empregadas.

Assim como a praticada no âmbito da família, ou seja, cometida por aqueles que são considerados familiares, podendo as relações serem naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

Por fim, temos as decorrentes de relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, ou seja, alguém que a vítima namorou, foi casada ou teve um caso esporádico.

A Lei Maria da Penha conceita as formas que essas violências ocorrem, sendo os seguintes:

- A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

- A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Todas são extremamente perigosas e se não forem tomadas atitudes contra ela, podemos chegar ao ápice, que é a prática do feminicídio ou então quando da exposição da mulher a violência psicológica e moral contínua ela tende a desenvolver doenças e transtornos psicológicos aumentando significativamente as chances de cometer o suicídio."

No dia 8 de março, o que as mulheres têm a comemorar?

"Olha a única coisa que de fato devemos comemorar nesse dia é o fato de ainda estarmos vivas, uma vez que no Brasil a cada 4 minutos uma mulher é vítima de violência. Segundo o Anuário Nacional de Segurança Pública, apenas no primeiro semestre do ano de 2020 foram registrados 7.275 boletins de ocorrências denuncionando violência de gênero aqui no Estado".

Santa Catarina é o 5° estado do país onde mais foram registradas ameaças contra mulheres nos primeiros seis meses de 2020.

"Sem esquecer que deve-se considerar a subnotificação, que sempre existiu e agora em contexto de pandemia só aumentou.

Por exemplo, em novembro de 2020, o Brasil registrou um caso de feminicídio a cada 7 horas, ou seja, uma mulher foi morta simplesmente porque é mulher, tendo consciência de tudo isso é difícil comemorar algo no dia 08 de março. Eu gosto de tratar essa data como um dia para nos lembrarmos de todas aquelas mulheres que lutaram, que dedicaram, deram seu sangue e vida para abrir os caminhos e conquistar os direitos que hoje desfrutamos. Não é uma data para se romantizar, é uma data histórica, forte, marcada pela luta de mulheres que morreram lutando pelas próximas gerações".

Quais são os direitos das mulheres atualmente?

"Se compararmos os direitos dados as mulheres em 1921 e agora em 2021, vemos que foram conquistados muitos. Como por exemplo: direito ao voto, o de realizar a vida civil sem a autorização ou presença de marido ou pai, ou seja, comprar/vender/administrar seus bens e dinheiro; direitos em relação ao casamento e divórcio, e também contamos com leis específicas ao gênero feminino, como o tipo penal do feminicídio e a Lei Maria da Penha. Temos também a Lei do Minuto Seguinte, que garante o tratamento imediato e gratuito as mulheres vítimas de violência sexual, dispensado o registro do boletim de ocorrência, dentre outras que visam tão somente garantir às mulheres os direitos já previstos na nossa Constituição Federal, mas que lhe são negados diariamente em razão do machismo, do patriarcado e da misoginia enraizados e por muitos repetidos."

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