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Ex-servidor de Celso Ramos que teria usado a função para obter remédios vira réu por improbidade administrativa e Prefeito reconhece que não buscou ressarcimento do valor

Segundo as investigações, o ex-servidor teria usado o carimbo e a assinatura de uma médica em receituários para obter anabolizantes e ampolas de testosterona para uso próprio. Ele foi exonerado, mas o Município não buscou o ressarcimento dos R$ 756,00 usados na compra dos medicamentos. O Prefeito reconheceu a omissão e firmou um acordo de não persecução cível com a Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um ex-servidor da Unidade Básica de Saúde de Celso Ramos que supostamente se valeu de sua posição funcional e do acesso privilegiado ao sistema de compras para obter remédios controlados, como anabolizantes e ampolas de testosterona, para uso pessoal. 

Segundo as investigações, ele teria usado indevidamente o carimbo e a assinatura de uma médica em receituários para sacramentar a ilicitude, fazendo com que o erário municipal custeasse os referidos medicamentos, afrontando, assim, os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. 

O Poder Judiciário já recebeu a ação de improbidade administrativa, e o ex-servidor é agora considerado réu. O objetivo da Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi é que ele seja condenado a ressarcir os R$ 756,00 supostamente desviados do erário e a pagar uma multa civil no mesmo valor pelo acréscimo indevido ao patrimônio. 

Também se requer a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período. 

A Promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Greice Chiamulera Cristianetti, diz que quando alguém usa a função pública para satisfazer interesses pessoais, rompe-se um dos pilares mais sensíveis da administração: a confiança da sociedade. 

“Não se trata apenas de valores financeiros, mas de integridade institucional. Cada conduta desse tipo corrói a credibilidade do serviço público e exige uma resposta firme, proporcional e exemplar para que se reafirme que o patrimônio coletivo não pode ser apropriado como se fosse privado”, diz ela. 

Vale ressaltar que na esfera penal o ex-servidor já foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de peculato e falsificação de documento. Ele recorreu da sentença e aguarda o julgamento do recurso. 

Prefeito firmou acordo de não persecução cível

Os fatos aconteceram em 2023, e o homem foi exonerado da função que exercia na Unidade Básica de Saúde de Celso Ramos pelas práticas ilegais. Mas o MPSC constatou que o Município não teria adotado as medidas cabíveis para buscar o ressarcimento do patrimônio público. 

O Prefeito reconheceu a omissão e firmou um acordo de não persecução cível com a Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi para não sofrer uma ação judicial. Ele comprometeu-se a ressarcir o erário municipal em R$ 756,00 e a pagar uma multa civil no mesmo valor ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. 

O acordo já foi homologado pelo Poder Judiciário, e o MPSC acompanha o cumprimento através de um procedimento administrativo. O descumprimento pode acarretar outras sanções. 

“A autocomposição, quando assumida com seriedade, representa um caminho legítimo para reparar danos e restabelecer a ordem jurídica sem a necessidade de prolongar conflitos. Mas ela exige compromisso real com o cumprimento das obrigações assumidas, porque a reparação do dano não é uma formalidade, mas sim, uma exigência ética diante da coletividade que foi lesada”, conclui a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti. 


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