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Fecomércio acompanha aprovação do salário mínimo regional

O novo salário contempla quatro faixas diferentes. Agora falta sanção do governador Raimundo Colombo

 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina acompanhou a tramitação e a aprovação, na Assembleia Legislativa, d o Projeto de Lei Complementar nº 52/13, do Executivo, que fixa os pisos salariais para os trabalhadores do estado para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas salariais, respectivamente em R$ 835, R$ 867, R$ 912 e R$ 957, reajuste de aproximadamente 9,3% em comparação com as faixas atuais. A federação considera o reajuste equilibrado, ratificando a importância da manutenção de um diálogo direto entre empregadores e trabalhadores. O projeto irá agora à sanção do governador Raimundo Colombo.

A primeira faixa do mínimo catarinense, que estava em R$ 765,00 passa a R$ 835,00 (correção de 9,15%). Na primeira faixa estão: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

A segunda faixa aumentou de R$ 793,00 para R$ 867,00 (reajuste de 9,33%). A segunda faixa é composta pelos setores: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e indústrias do mobiliário.

Já a terceira faixa, que abrange diretamente as empresas d
o setor de comércio e prestação de serviços, subiu de R$ 835,00 para R$ 912,00 (ajuste de 9,32%). Compõem a terceira faixa: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

A quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 875,00, agora está fixada em 957,00 (correção de 9,37%). Na quarta faixa estão: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral.
 

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