Antes que alguém proponha a pena de morte para grevistas, convém lembrar que o direito de cruzar os braços é uma garantia constitucional. Movimentos paredistas causam estragos e eventualmente atingem pessoas que não têm nada a ver com a história? É claro que sim. E é justamente isso que torna a greve uma arma efetiva.
A primeira paralisação de que se tem registro ocorreu por volta de 1170 a. C., quando artesãos que trabalhavam na tumba de Ramsés 3º suspenderam suas atividades exigindo melhores condições. Atônitos com a novidade, o faraó e seus vizires cederam.
Alguns Estados dos EUA, onde greves são vistas como uma coisa de comunista, bem que tentaram proibir certas categorias de parar. O resultado foi o surgimento de um novo tipo de paralisação batizada de “sikout”, em que os trabalhadores deixavam de comparecer alegando estar doentes.
A verdade é que, se uma pessoa não estiver disposta a ir trabalhar, não há meio legítimo de obrigá-la. Fazê-lo implicaria reavivar mecanismos jurídicos que foram aposentados com a abolição da escravatura.
O que fazer então? Precisamos inscrever as greves numa lógica diferente da preconizada pela atual legislação, a qual, ao tentar reduzir ao mínimo o impacto das paralisações, contribui mais para banalizá-las que para discipliná-las. Faria mais sentido tornar as greves tão custosas para ambos os lados que, a exemplo das armas nucleares, só seriam utilizadas como último recurso.
Assim, em vez de criar regras que nunca são observadas, como oferta mínima de serviços, é melhor deixar aos trabalhadores a oportunidade de decidir se e como entram em greve. A contrapartida é que patrões devem ter meios de defender-se, como o direito de descontar dias parados, contratar substitutos ou recorrer a empresas prestadoras de serviço.
Greves, por mais que incomodem, são subproduto de direitos fundamentais que não convém revogar.
Referência:
SCHWARTSMAN, Hélio. Greves e direitos. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de maio de 2012.
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