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Horário de Verão começa no próximo domingo, dia 20
A partir da zero hora de domingo, 20, entrará em vigor nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país o horário de verão 2013-2014. Nesse dia, os relógios deverão ser adiantados em uma hora e a medida, que entrará em vigor em dez estados e no Distrito Federal, vai durar até 16 de fevereiro de 2014.
A última edição do Horário de Verão, que iniciou em 21 de outubro de 2012 e terminou no dia 17 de fevereiro deste ano, teve a mesma duração deste próximo HV, e proporcionou uma redução em torno de 5% na carga do sistema elétrico (demanda) da Celesc Distribuição (166MW) e 0,5% no consumo de energia (41,6GWh ou 13,0MWmédios) na área de concessão da Empresa, que abrange 92% do território catarinense. Para o período 2013/2014 está previsto que se mantenha a tendência de economia dos últimos anos.
A redução da demanda apresentada em 2012/2013 foi equivalente a 79% da carga do município de Florianópolis ou 37% da carga de Joinville durante todo o período. Em relação à redução no consumo de energia, o valor equivale ao consumo, durante o período do HV, de um município como Araranguá, com 25.946 unidades consumidoras, ou 10,2% do consumo de Blumenau ou ainda 36,4% do consumo de Lages.
O objetivo principal do horário de verão é reduzir a demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de pico e, também, o consumo de energia devido ao aproveitamento maior da luz solar. Entre os fatores que auxiliam nessa economia estão a mudança de comportamento dos consumidores residenciais, que aproveitam mais a luminosidade natural adiando o uso de eletrodomésticos, chuveiro e iluminação, e o fato da iluminação pública ser acionada mais tarde, somente quando a luminosidade natural for insuficiente.
Benefícios
O principal efeito esperado nas áreas do Sistema Interligado Nacional (SIN) onde há a implantação do Horário de Verão é a redução da carga máxima durante o horário de pico, entre 18h e 22h. A aplicação da medida vem sendo praticada nas regiões geográficas onde sua eficácia pôde ser comprovada, garantindo atendimento às áreas críticas, proporcionando folgas à operação para efetivação de manutenções em instalações de geração e transmissão do SIN e economia relacionada à redução de geração térmica para manter níveis adequados de suprimento aos centros de consumo.
As reduções na demanda máxima instantânea, induzidas pela implantação do horário de verão, trazem os seguintes benefícios:
a) aumento da qualidade e segurança do fornecimento de energia elétrica ao consumidor final através do aumento da confiabilidade do SIN, permitindo que determinadas áreas passem a suportar a indisponibilidade de equipamentos do sistema de transmissão sem que haja a necessidade de corte de carga. Esses benefícios são acentuados nas regiões tipicamente litorâneas, serranas e de veraneio, em função do aumento de consumo decorrente da maior atividade turística;
b) redução dos valores de despacho de geração térmica necessária para garantir a confiabilidade do sistema elétrico durante esse período do ano, especialmente nas áreas em que o comportamento da carga, nos períodos de máximo consumo, é fortemente influenciado pela temperatura;
c) redução dos investimentos que seriam necessários para atender demandas sazonais, como troca de equipamentos por outros de maior capacidade e construção de novas linhas de transmissão;
d) aumento da flexibilidade operativa em função dos menores carregamentos proporcionados nos equipamentos do sistema de transmissão;
e) redução no consumo de potência reativa durante a transição dos períodos de carga média para pesada, o que evita o esgotamento dos recursos de controle de tensão em algumas áreas em função da defasagem entre o horário da entrada das cargas de iluminação (que se caracterizam pelo baixo fator de potência) e o período de transição da carga média para a pesada;
f) flexibilidade para a execução de serviços de manutenção que passam a ser realizados com o dia ainda claro nas instalações de geração e transmissão, devido a maior duração do período de luminosidade natural e o deslocamento do horário de ocorrência de demanda máxima.
História
O procedimento é adotado durante o verão porque os dias são mais longos, em função da posição da Terra em relação ao Sol. No Brasil, o horário de verão é adotado todos os anos desde 1985. Até 2007 a duração e a abrangência geográfica do horário de verão eram definidas anualmente por decreto da Presidência da República. É designado pela sigla BRST (Brazilian Summer Time).
A decisão de usar o horário é de cada Estado. No período 2012/2013, o estado de Tocantins, na região Norte, aderiu ao HV, mas este ano o governo do estado solicitou desligamento do horário ao Ministério de Minas e Energia, que atendeu ao pedido. A Bahia aderiu em 2011/2012, mas por descontentamento da população, o governo do estado decidiu não adiantar mais os relógios por enquanto.
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