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Imposto de Renda 2018: inicia o prazo da declaração

   A Receita Federal liberou no dia 26 de fevereiro o acesso aos programas de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, mas somente a partir dessa quinta-feira, dia 1º de março, inicia o prazo para declarar o IRPF referente às arrecadações do ano-base 2017. Há aspetos que permanecem iguais às últimas declarações e há também novidades. Para explicar com embasamento profissional cada especificação referente à declaração, o contador Leonardo Padilha (CRC nº 31.455/O-3), responde as perguntas mais frequentes sobre o IR e dá dicas aos contribuintes sobre como proceder.

Correio dos Lagos - Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2018?
Leonardo Padilha - A partir do dia 1º de março, quando começa a temporada do IRPF 2018. O prazo de entrega se estende até 30 de abril.
 
Correio dos Lagos - Quem deve declarar?
Leonardo - Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
 
Correio dos Lagos - Quais são as formas de pagamento do imposto?
Leonardo - A forma de pagamento pode ser em conta única com vencimento em 30 de abril de 2018, ou dividir em oito vezes com parcela mínima de R$ 100,00 que vence no último dia útil de cada mês.
 
Correio dos Lagos - O que acarreta em não entregar a declaração?
Leonardo - Perder o último dia de entrega ou não realizar a sua declaração do Imposto de Renda pode gerar inúmeras inconveniências para o cidadão. A primeira dificuldade é que o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) fica como pendente para regularização. Desta maneira, a situação econômica do brasileiro fica muito mais complexa, uma vez que este documento é fundamental para realizar diversas ações financeiras.
A cobrança após perder o prazo corresponde a 1% por mês ou uma parcela em cima da quantidade do imposto que deve ser pago. Todavia, essa multa não deve superar os 20% do imposto a ser cobrado.
Sempre que o equivalente a 1% do imposto a ser cobrado for inferior a quantia de R$ 165,74, o cidadão deve arcar com essa quantia mínima. Essa norma também deve ser realizada a quem não tem nenhum imposto devido.
 
Correio dos Lagos - Quais os benefícios de declarar o imposto logo no início do prazo?
Leonardo - O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido em cima da hora por eventuais pendências e terá tempo suficiente para solicitar para fontes pagadores e fornecedores documentos para completar o preenchimento da declaração.
Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir alguma informação mais tarde e enviar uma declaração retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua declaração retida na malha fina.
O contribuinte terá a possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa e simplificada antes do último dia para entrega, caso constate alguma falha no preenchimento que o leve a desvantagem.
Outra vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração processada logo no início pela Receita Federal, o que aumenta as chances da restituição entrar já nos primeiros lotes.
 
Correio dos Lagos - Quando serão os pagamentos de restituição?
Leonardo - Serão sete lotes.
1º - 15/06/2018
2º - 16/07/2018
3º - 15/08/2018
4º - 17/09/2018
5º - 15/10/2018
6º - 16/11/2018
7º - 17/12/2018
 
Correio dos Lagos - Quais as novidades e mudanças para a declaração deste ano?
Leonardo - Neste ano, o Fisco informou que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes. Ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
Segundo a Receita Federal, passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
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