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O trânsito volta a ser tema de discussão em Anita

Na edição de número 328 o Jornal Correio dos Lagos abordou a matéria referente ao trânsito de Anita Garibaldi e a falta de estacionamento no centro do município.

 A matéria chamou a atenção de muitos leitores e recebemos o retorno do leitor e policial militar do município Soldado Ricardo dos Santos Netto que levanta um ponto chave: O Trânsito Urbano e questiona se somente um estacionamento rotativo (Zona Azul) seria a solução. Ele acredita que não e aponta alguns questionamentos.

Na sua opinião o que falta no município é a urbanização no trânsito e para isso o primeiro passo é a Municipalização do Trânsito, porém o que seria essa municipalização? O soldado enviou seis passos para a implantação da municipalização.
 
1º Passo:
 
* O que é trânsito? 
O CTB considera trânsito como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.
* O que é municipalizar o trânsito?
É o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: ENGENHARIA; FISCALIZAÇÃO; EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO; LEVANTAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE DADOS ESTATÍSTICOS e JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI. 
* Por que municipalizar?
É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
* Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB? 
Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência. Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser feito por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais, estejam já municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender as determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB).
 
2º Passo:
 
* Como municipalizar?
A municipalização do trânsito deve seguir alguns passos definidos no CTB e que significam, na prática, a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas definidas pelo Contran e ao disposto na legislação.
*A estrutura administrativa municipal: Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, exercendo plenamente suas funções, precisam criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito. Estes órgãos podem surgir de readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.
* A engenharia de trânsito: O conjunto de estudos e projetos de segurança, fluidez, sinalização e operação de trânsito executados nas vias públicas caracteriza as ações de engenharia de trânsito previstas como de responsabilidade do município. De um modo geral, nos municípios brasileiros, essas atividades já são executadas pelas prefeituras ou, no mínimo, são financiadas por elas mesmo quando os Detrans as vinham executando.
* A fiscalização do trânsito: Conforme definido no Anexo 1 do CTB, é o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste código”, sendo de responsabilidade da autoridade de trânsito e de seus agentes devidamente treinados e credenciados. 
* A educação do trânsito para o trânsito: É outra atribuição que o município passa a ter, significando, na prática, uma oportunidade de se envolver diretamente, de forma intensiva, no principal canal disponível para se incorporar, ao trânsito no Brasil, novos conceitos de respeito à vida.
* O levantamento, a análise e o controle dos dados estatísticos: São fundamentais em qualquer área de atividade. São eles que permitem identificar os principais problemas, definir prioridades  e avaliar o resultado dos trabalhos executados. 
* A Junta Administradora de Recursos de Infrações – Jari: Esta constitui a primeira instância de recurso administrativo prevista pelo CTB para que o cidadão possa recorrer contra penalidades impostas pela autoridade de trânsito, no âmbito da sua competência. O município deve constituir uma Jari para julgar os recursos referentes às multas aplicadas por infrações de trânsito de competência municipal que atuará junto ao órgão executivo municipal de trânsito. Após a aplicação da penalidade de multa pela autoridade de trânsito municipal, nem ela mesma poderá mandar cancelar a multa. Somente a Jari, com base no recurso interposto, poderá determinar o cancelamento da multa, caso julgue procedente o recurso.
 
3º Passo:
 
* A integração ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT: Após montada a estrutura administrativa municipal, preparada a equipe e constituída a Jari municipal, o município deve informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) sua condição de ser integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido na Resolução nº 106/99 do Contran. 
 
4º Passo:
 
* Arrecadação das multas: Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no município se destinam, conforme determinado pelo CTB, à aplicação na sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (CTB, art. 320). Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito são oriundos, dentre outras fontes, da arrecadação do dinheiro das multas. Outra parte deve vir do orçamento municipal que complementa esses recursos.
 
5º Passo:
 
* Os convênios: O município, em princípio, deve assumir a gestão do seu trânsito, tendo em vista a responsabilidade objetiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do CTB. Porém, na impossibilidade técnica/operacional de assumí-lo imediatamente, é possível celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas, relacionadas nos artigos 24 e 21 do mesmo diploma legal de acordo com alguns exemplos a seguir: 
a) com o Governo do Estado e interveniência do Detran;
b) com o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
c) com o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem - DER; 
d) com o Governo Federal e interveniência do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER; 
e) com outros órgãos executivos municipais de trânsito: 
- para estágios e prestação de serviços do CTB: engenharia, educação etc.;
- poderão ser constituídos consórcios com a participação de mais de dois órgãos municipais, dividindo suas atribuições. 
 
 
6º Passo:
 
* A participação da população: É esta participação que garante legitimidade aos atos do administrador. A possibilidade de a população participar das discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implantação das ações. 
No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas, sejam elas pedestres, motoristas ou passageiros, constroem juntas as condições de uso das vias, a importância da participação é ainda maior. Para atender este propósito, é desejável que existam espaços de interlocução diretos, seja através de reuniões, conselhos ou comissões, seja através da disponibilização de canais de comunicação via telefone, fax, e-mail etc.
O órgão de trânsito deve sempre tratar as pessoas que o procuram e os motoristas em geral como clientes-cidadãos que merecem o maior respeito no trato, e não como reclamantes ou infratores, procurando sempre uma boa aproximação com eles.
Essa municipalização do trânsito é um assunto muito amplo e requer grande estudo, persistência e dedicação para sua implantação, mas acredito que já expressei uma opinião  onde a administração pública poderá traçar um rumo e assim regulamentar nosso trânsito na área central, o que é motivo de grande insatisfação dos condutores.
Simplesmente criar um estacionamento rotativo (Zona Azul) acarretará para o trânsito de Anita Garibaldi mais transtornos do que solução, pois neste tipo de estacionamento temos que pensar no benefício da coletividade, onde haja:
1 – Estacionamento para veículos de aluguel (Táxi);
2 – Para portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
3 – Reserva de vagas para idosos (5%);
4 – Vagas para operação de carga e descarga;
5 – Vaga para ambulância (nas proximidades do hospital);
6 – Vaga para viatura policial;
7 – Vaga para moradores dos prédios do centro da cidade, etc.
À partir do momento em que o trânsito de nossa cidade estiver devidamente estruturado e regulamentado como prevê o CTB, então terá maior fluidez do tráfego e também fiscalização intensiva pelo órgão responsável.
 
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