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O Estatuto prevê benefícios como a ampliação da participação nas compras governamentais e facilidade no acesso ao crédito
Foi sancionada no início da tarde desta quarta-feira, dia 21, pelo governador Raimundo Colombo, o Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas. O ato ocorreu na abertura da 12ª Expogestão, em Joinville. Com a sanção do projeto de lei complementar 0003/2014, que institui o Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs), as pequenas empresas passam a contar com tratamento diferenciado e simplificado.
Para o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, "foi cumprida mais uma etapa importante para que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) tenham um tratamento diferenciado e favorecido em Santa Catarina. É um momento que precisa ser comemorado, após dois anos e meio de trabalho do Fórum Estadual das MPEs e de todas as entidades que o compõe. Praticamente todo o PIB do Estado esteve concentrado no trabalho de confecção dessa Lei, e a Fecomércio teve o prazer de trabalhar nesse processo e na tramitação do PLC, na Assembleia Legislativa, contribuindo com os deputados no esclarecimento de pontos do projeto e defendendo sua célere aprovação”, afirmou.
Em relação ao passo seguinte após a sanção, Breithaupt ressaltou que “cabe agora, às entidades de classe e ao governo do Estado, regulamentar os diversos pontos que a Lei abrange, especialmente modalidades de incentivo na concessão de crédito e benefício tributário às MPEs, de forma que elas consigam contribuir cada vez mais com o Estado no incremento da arrecadação na elevação da competitividade dos produtos e serviços, e da economia como um todo”.
Já o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte, disse que "a lei, sem dúvida, vai contribuir para o empreendedorismo de Santa Catarina. No Estado, as microempresas e as empresas de pequeno porte somam 99% do número de estabelecimentos. É preciso dar suporte para que se desenvolvam e cresçam de forma estruturada".
Entre as ações promovidas pela nova lei, Côrte destacou a redução da burocracia, mediante a unicidade do processo de registro, alterações e extinção da empresa. Outro ponto ressaltado pelo presidente foi o acesso facilitado ao crédito e à capitalização aos pequenos empreendedores, com oferta de linhas de crédito específicas e juros diferenciados.
"Também estão previstas na lei, ações voltadas ao estímulo à inovação, que conferem benefícios e prazos diferenciados, além de destinar pelo menos 10% dos recursos da Fapesc para aplicação em programas de inovação. Merece apoio, ainda, a formulação de políticas públicas para o aumento da participação das empresas nas exportações do Estado, medida que está em linha com o Programa Estratégico para a Internacionalização da Indústria Catarinense, lançado pela Fiesc em 2013", acrescentou Côrte.
O diretor de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Cau Harger, acredita que “Santa Catarina se difere e dá um exemplo de compromisso, organização e competência na aprovação desta Lei, em que o poder executivo estadual, juntamente com o sistema produtivo e o poder legislativo, conseguem facilitar a vida de quem produz e gera emprego e renda”.
Para Cau, “o Governo acerta quando coloca as demandas das MPEs e dos MEIs na agenda do Estado, criando condições para formulação de políticas públicas eficazes, olhando os pequenos negócios não somente como um fator econômico, e sim, social. Temos que ter ciência de que o trabalho apenas começou. A regulamentação da Lei será um grande passo que daremos para que, cada vez mais, Santa Catarina seja um Estado diferenciado e empreendedor”, finalizou.
Benefícios para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais previstos no Estatuto:
- incentivo à formalização de empreendimentos;
- unicidade do processo de registro, alterações e baixa;
- simplificação e compatibilização dos requisitos para segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- preferência nas compras governamentais;
- fiscalização orientadora;
- promoção do associativismo;
- facilidade no acesso ao crédito;
- estímulo à inovação e à educação empreendedora, com a aplicação de pelo menos 10% dos recursos destinados pelo Estado à Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) em programas de estímulo à inovação;
- acesso à justiça e ao tratamento judicial diferenciado.
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