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APOSENTADORIA

Projeto antecipa aposentadoria para professores

Professores de todo o Estado aguardam ansiosos a aprovação do Projeto de Lei Complementar 0029.9/2010, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que prevê a alteração da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008. Com a aprovação do PLC, a Constituição Estadual será adequada à Federal e boa parte dos professores que atuam em Santa Catarina deverão se aposentar cinco anos antes.

Entenda o caso
A Constituição Federal, de 1988, permite que professores alcancem a aposentadoria com cinco anos de antecedência. Garimpeiros, trabalhadores rurais e pescadores artesanais, entre outras profissões, também têm esse direito. O problema para os docentes, no entanto, é a dificuldade em definir “o que é um professor”.

Diretor de escola é professor? Assessor pedagógico é professor?
Na teoria, essas perguntas foram respondidas no dia 10 de maio de 2006, quando entrou em vigor a Lei nº 11.301, que alterou o artigo 67 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Ela incluiu na definição de magistério, as atividades “exercidas por professores e especialistas em educação em desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.
Apesar de a Lei deixar bem claro que diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também se enquadram na profissão “PROFESSOR” e, por isso, têm direito à aposentadoria cinco anos antes, em Santa Catarina não é o que acontece. Quando a Lei 11.301 entrou em vigor, a Constituição Estadual não foi atualizada nesse item e os profissionais que atuam em sala de aula precisam entrar com uma ação no Judiciário para garantir os seus direitos.
Para o deputado Peninha, autor do Projeto de Lei Complementar 0029.9/2010, a apreciação da proposta deve ser encarada como urgente. “Quando um professor assume a direção de uma escola e fica, por exemplo, três anos na função, perde esses três anos na hora de se aposentar. O interessante é que todos os que buscam o direito na Justiça, acabam vencendo a ação e têm esses ‘três anos’ contabilizados. O que eu quero é simplificar o processo: ganha o professor, que alcança o benefício mais rápido e sem burocracia; ganha o Estado, que desafoga o Judiciário”, argumentou.
 

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