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Diaristas terão direito a vínculo empregatício e carteira assinada

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) nº 160/2009 aprovado pelo Senado. A proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é para regulamentar a profissão de diarista. Se a lei for sancionada, esta relação de trabalho será definida como autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício para as trabalhadoras que prestam serviço até duas vezes por semana para o mesmo empregador. Assim, as faxineiras que trabalharem mais vezes que este período para o mesmo empregador serão consideradas empregadas domésticas e terão direito à carteira assinada, ou seja, terão vínculo de emprego. Segundo o sindicato Doméstica Legal, a expectativa é que a ação beneficie cerca de 5 mil diaristas em todo o Distrito Federal.
De acordo com a advogada trabalhista, Eryka De Negri, atualmente a grande dificuldade que a categoria enfrenta no Judiciário são as diferentes decisões proferidas nas ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho. “Esta é uma lei simples, porém importante, que virá para dirimir essa grande divergência dos Tribunais a respeito da matéria, inclusive, no Tribunal Superior do Trabalho. Atualmente, muitos tribunais consideram que há vínculo de emprego quando há longo período de prestação de serviço, sendo, inclusive, irrelevante o número de dias trabalhados por semana e, com este PL,após dois dias de trabalho para o mesmo empregador na semana, haverá vínculo”, diz.
Ainda segundo a advogada, o PL contribuirá para a formalização da situação de emprego dos trabalhadores domésticos em geral, que prestam serviços mais de duas vezes por semana e que ainda não possuem seus direitos reconhecidos. “Se aprovado o projeto de lei, todo e qualquer trabalhador que trabalha em residência, seja babá ou mesmo jardineiro, terão direitos iguais aos das empregadas domésticas como a aposentadoria, o 13º salário, férias, licença maternidade, vale-transporte, entre outros”, explica.
Ela ainda lembra que o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também ocorre de forma distinta. “O recolhimento para previdência social para as diaristas será feito com base em um ou mais salários míninos e suportado apenas pela trabalhadora, enquanto a empregada que possui a carteira assinada, exatamente aquela que trabalha por pelo menos três dias na semana, terá o recolhimento feito sobre a remuneração recebida e a sua parte será de 8% e a do patrão 12%”, diz.

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