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Com o aumento de casos confirmados para COVID-19, o Comitê de Gestão de Riscos de Vargem se reuniu na última semana e decidiu endurecer as medidas sanitárias no município. Um novo decreto foi publicado no dia 25 de junho.
Entre as medidas estão o estabelecimento de multa de R$ 150,00 para pessoas que circularem sem máscaras. Já para pessoas com casos positivados ou em monitoramento que forem flagradas fora de suas casas, serão multadas em R$ 500,00.
A prefeita Milena Lopes reforçou em sua página nas redes sociais, que as medidas sanitárias devem ser cumpridas, sob pena de detenção. "Cabe lembrar que todas as medidas sanitárias devem ser respeitadas. Conforme o artigo 268, a pessoa que infringir as decisões determinadas, poderá responder criminalmente e sofrer detenção de um mês a um ano, além de multa. São medidas necessárias, pois entendemos ser prioridade ao combate à disseminação do vírus e a preservação da vida humana", declarou.
Entre outras medidas determinadas pelo Decreto Executivo 1055/2020, estão:
- Suspensão pelo período de 30 dias das atividades e serviços públicos e privados não essenciais, de eventos e/ou reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
- Durante o período de suspensão decretado, fica suspenso também o expediente em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo as atividades ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, exceto os serviços públicos essenciais.
- O Decreto determina, ainda, a entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público e sejam considerados serviços públicos ou atividades essenciais em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos, podendo estes estabelecer regras mais restritivas, sem consumo no local.
- Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas na modalidade de entrega em balcão ou delivery, sem consumo no local.
- Fica proibida a prova de roupas e calçados, sendo necessário que o proprietário do estabelecimento proceda o isolamento dos provadores, com a informação de que eles se encontram lacrados por conta deste decreto.
- O trabalho em órgãos considerados essenciais para o funcionamento da Prefeitura, que não puder ser realizado de forma remota, deverá ser feito através de escala de plantão, a ser fixada pelos responsáveis por cada pasta. Neste caso, a distribuição das tarefas a serem realizadas durante o período de quarentena deverá ser feita pelas chefias imediatas, por meio dos meios ajustados em cada pasta.
- O Decreto reforça, ainda, outras medidas como uso obrigatório de máscaras e a disponibilização de álcool gel 70% nos estabelecimentos comerciais, assim como orienta para que as pessoas permaneçam em suas casas.
Até a quarta-feira, 01 de julho, Vargem tinha 17 casos confirmados, 01 óbito, 13 casos monitorados, 06 recuperados e nenhum suspeito.
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