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3° Companhia da Polícia Militar fiscaliza veículos escolares

Já de início do ano letivo, a Polícia Militar intensifica a fiscalização dos veículos escolares, que fazem o transporte dos estudantes em todos os municípios da área da 3ª Companhia.

A Constituição Federal, em seu Art. 208, garante ao estudante o direito de usufruir do transporte escolar gratuito, o que é oferecido pelo poder público municipal e deve ser um serviço de qualidade e segurança.

Em relação as regras de trânsito, algumas normas são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 136 e 137 estabelecem que os veículos devem ter autorização emitida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado, a qual deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante).

Durante as fiscalizações foram verificadas as exigências da legislação, através do seguinte Checklist:

- Possui autorização para condução de escolares no veículo?

- O veículo está com a carroceria tipo “transporte escolar”?

- O condutor possui curso especializado para a atividade?

- O veículo possui inspeção semestral?

- Possui pintura com dístico “escolar” nas laterais e traseira?

- Sistema de iluminação funcionando, possui lanternas delimitadoras estão na cor padrão?

- Possui cronotacógrafo, está em dia e com aferição do INMETRO?

- Possui cintos de segurança em número igual a lotação e em prefeita condição de uso?

- Todos os alunos transportados então usando o cinto de segurança?

- Pneus em perfeitas condições?

- Possui todos os equipamentos obrigatórios?

- Entre outros.


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