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Campanha Imposto de Renda Solidário
Contribuintes podem deduzir parte do Imposto de Renda para programas sociais, a exemplo do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA de Anita Garibaldi. Os contribuintes que declaram o Imposto de Renda podem destinar, diretamente, no sistema da declaração, é fácil, faz tudo pela internet. A destinação de um percentual aos projetos sociais do FIA pode ser de pessoa física até 6% e pessoa jurídica de 1%, que são deduzidas do valor já pago, não gerando novas despesas para o declarante.
É muito fácil doar, basta solicitar ao contador e informar que quer doar ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, de Anita Garibaldi. O prazo para doar é até 30 de abril.
O FIA é responsável pela gestão dos programas sociais para a criança e o adolescente. É monitorado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela criação de políticas para a área e fiscalizado pelo Ministério Público.
A presidente do CMDCA de Anita Garibaldi, Ingla Aparecida Hang, destaca: "De acordo com as orientações que recebemos da Receita Federal, as deduções só podem ser feitas por quem utiliza o formulário completo, que apurem o imposto a pagar e que tenham direito à restituição. Nós destacamos a importância deste gesto: o contribuinte que declara o IR [Imposto de Renda] poderá destinar parte dele para promover um futuro melhor para as crianças e adolescentes da nossa cidade Anita Garibaldi", enfatiza.
Existem duas formas de doar para o FIA:
Primeira forma
Passo a passo de como doar:
No momento da Declaração
1 - MENU: >Resumo da Declaração >Cálculo do Imposto de Renda na lateral esquerda, escolha a opção Por Deduções Legais;
2 - NOVO: Selecione Doações Diretamente na Declaração - ECA;
3 - DADOS: Na tela dados da doação escolha: Tipo de Fundo: Municipal, na UF: SC e no Município: Anita Garibaldi.
4 - VALOR: Observe do lado direito o valor limite máximo para doação: No campo VALOR preencha o quanto deseja doar, em seguida clique OK;
5 - DARF: Na opção imprimir, clique em DARF - Doações Diretamente na Declaração, o Programa vai gerar um DARF que deverá ser pago na Rede Bancária até a data de vencimento;
6 - GRAVAR: Grave e transmita a Declaração.
Segunda forma
Durante o exercício atual, até 31/12, para abater no próximo exercício:
1 - Depósito, ou Transferência, Direto em Conta Corrente
= Qualquer valor!
= Agência: 1446-X C/C 20.387-4
= Em nome de: FUNDO MUN. INFÂNCIA - FIA
= CNPJ 19.108.841/0001-45 (Não precisa ser Depósito Identificado);
2 - Após ter feito a doação, levar o comprovante de depósito no Conselho de Direitos - CMDCA, junto a Secretaria Municipal de Educação, e retira o recibo de doação, para declarar e restituir no próximo exercício.
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