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Júri condena Celsoramense em 23 anos de prisão

O júri ocorrido em 12 de setembro de 2024, na Comarca de Anita Garibaldi, tratou de um homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal, cometido por Valdir dos Santos contra seu irmão, Valdério dos Santos.

O júri foi conduzido pelo magistrado presidente da sessão, Dr. André Luiz Romanelli Tiburcio Alves, tendo como representante do Ministério Público a Dra. Vanessa Rodrigues Ferreira e como advogados de defesa os Drs. Vinicius Velho de Castro, Jefferson Faria de Lima e Guilherme de Liz Maffei.

Ao fim da apresentação das provas e das teses defendidas, os jurados acolheram integralmente as teses e os pedidos feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina, condenando o réu pelo crime cometido.

Por fim, foi proferida a sentença em plenário que condenou o réu Valdir dos Santos a uma pena de 23 anos e 4 meses, em regime inicial fechado.

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